A aplicação da lei geral de proteção de dados pessoais (lei nº 13.709, de 2018) na proteção e regulamentação do compartilhamento de dados sensíveis entre entes da administração pública conforme o princípio da finalidade
Palavras-chave:
Admistração pública, Poder público, Setor público, Direito Admistrativo, Direito Digital, Princípio da finalidadeResumo
Este trabalho analisa a aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018) inserida na Administração Pública, quanto à proteção e à regulamentação do compartilhamento de dados pessoais sensíveis entre os entes públicos, conforme o princípio da finalidade. A pesquisa ressalta a importância da proteção dos dados considerando sua relevância na contemporaneidade e delineia a evolução dessa proteção, de um direito atrelado à privacidade para um direito fundamental autônomo, em virtude da Emenda Constitucional nº 115, de 2022. O estudo aborda a definição e a aplicação do princípio da finalidade administrativa para fins de tratamento de dados e seu compartilhamento pela Administração Pública. A metodologia empregada foi de natureza teórica, com pesquisa bibliográfica, documental, legislativa, doutrinária e análise da jurisprudência relevante, incluindo a ADI 6649, a ADPF 695 e a Ação Civil Pública nº 5028572-20.2022.4.03.6100, além da análise crítica da aplicação da LGPD e do compartilhamento de dados no âmbito da colaboração entre a saúde pública e a saúde suplementar (privada). Conclui-se que a finalidade no tratamento e compartilhamento de dados pelo poder público é crucial para salvaguardar os direitos fundamentais, garantindo que a utilização de dados pessoais pela Administração Pública sirva ao interesse público.
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