Reforma administrativa e boa administração pública
Palavras-chave:
Reforma administrativa, Direito fundamental à boa Administração Pública, Princípios constitucionaisResumo
Recém aportada no Congresso Nacional, a proposta de Emenda Constitucional n.º 32/2020 visa a parcial reforma do denominado “aparelho do Estado”, partindo do inexorável reconhe-cimento de sua ineficiência e da consequente frustração das aspirações populares por uma vida digna. Buscase, neste trabalho, proceder uma primeira e abreviada análise dessa iniciati-va governamental, considerando-se exclusivamente a sua dimensão principiológica. Preten-de-se, por essa via, fomentar, nesse nível preliminar, o debate sobre a adequação da propos-ta à imperiosa consagração, concreção e otimização do direito fundamental de todo cidadão à boa Administração Pública.Downloads
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Publicado
03/20/2020
Como Citar
ZACCARIOTTO, J. P. Reforma administrativa e boa administração pública. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 2, n. 1, p. 12–24, 2020. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/43. Acesso em: 3 ago. 2025.
Edição
Seção
Direito Público