Relações de trabalho nas instituições religiosas
Palavras-chave:
Ministros de fé, Vínculo empregatício, Relação de emprego, Instituições religiosasResumo
Este artigo científico trata sobre as relações de trabalho nas instituições religiosas. Especificamente, o trabalho exercido pelos ministros de fé nas instituições religiosas e qual é a relação trabalhista entre os religiosos e suas instituições. Traz a seguinte problemática: qual é a relação de trabalho exercido pelos ministros de culto dentro das instituições religiosas, qual a sua regulamentação e, qual o entendimento jurisprudencial sobre o assunto? Afinal o Judiciário não pode se abster de julgar uma ação e o Brasil é um Estado Laico, dessa forma havendo a separação entre Estado e Igreja. Por ocorrer a separação o Estado deve interferir o mínimo possível nas relações das organizações religiosas e vice-versa. Este artigo tem o objetivo de entender qual é a relação exercida entre os ministros de fé e as entidades religiosas, se há a caracterização de vínculo empregatício nessas relações e qual o entendimento do Judiciário sobre a matéria. A metodologia utilizada é o hipotético-dedutivo e as técnicas de análise usadas são: pesquisa bibliográfica, legislação e jurisprudência. O entendimento sobre o vínculo das organizações religiosas e seu ministro não é pacífico, a percepção majoritária é de que não cabe vínculo empregatício, mas há a exceção de quando ocorre o desvirtuamento das finalidades religiosas, sendo necessário estar presente os requisitos para a existência de relação de emprego.Downloads
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Publicado
03/20/2020
Como Citar
FERREIRA, N. B. M.; CÉSAR, J. B. M. Relações de trabalho nas instituições religiosas. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 2, n. 1, p. 326–346, 2020. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/62. Acesso em: 3 ago. 2025.
Edição
Seção
Direito Privado