Estado constitucional, soberania e liberdade religiosa

Autores

  • Marcelo Sampaio Soares de Azevedo

Palavras-chave:

Soberania, Estado, Liberdade religiosa

Resumo

Neste artigo pretende-se analisar as articulações entre o Estado constitucional e a liberdade religiosa com fulcro nos princípios que o filósofo Jacques Maritain formulou acerca das relações da Igreja com o Estado e o corpo político. A abordagem principia pela questão da soberania, pois, para Maritain, a soberania do Estado provém do corpo político e exerce-se apenas em face de quem é parte da sociedade política, o que não é o caso da Igreja, que se vê como um todo e não parte; Igreja e Estado transitam em esferas distintas e ambos são autônomos e independentes em suas próprias ordens. É nessa perspectiva, e com esses pressupostos, que Maritain desenvolve seu pensamento acerca das relações entre a Igreja e o corpo político e o Estado, e fixa os princípios gerais que regulam essas relações.

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Biografia do Autor

Marcelo Sampaio Soares de Azevedo

Mestre e Doutor em Direito pela PUC-SP. Professor Titular de Introdução ao Estudo do Direito e História do Direito na Faculdade de Direito de Sorocaba.

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Publicado

03/18/2017

Como Citar

AZEVEDO, M. S. S. de. Estado constitucional, soberania e liberdade religiosa. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 24–34, 2017. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/14. Acesso em: 3 ago. 2025.

Edição

Seção

Direito Público