A natureza jurídica dos animais domésticos e a responsabilidade jurídica pelo fato do animal no Brasil
Palavras-chave:
Animais domésticos, Responsabilidade civil, Legislação, TecnologiaResumo
O presente trabalho investiga a evolução da tutela jurídica dos animais domésticos no Brasil, traçando um panorama desde a visão histórica que os considerava como meros objetos até o reconhecimento de sua senciência e a necessidade de uma proteção legal mais robusta. A pesquisa concentra-se na análise da responsabilidade civil em relação aos animais domésticos, aprofundando a discussão acerca da natureza jurídica dessa relação e suas implicações práticas, examinando o debate sobre a terminologia ideal para definir o responsável pelo animal - curador, tutor ou proprietário -, concluindo que a nomenclatura “curador”, acompanhada da responsabilidade civil objetiva, é a que melhor atende à necessidade de proteção animal. A reforma do Código Civil é analisada como oportunidade crucial para consolidar esta mudança de paradigmas, reconhecendo os animais como seres sencientes e parte integrante do contexto familiar, explorando os desafios da convivência entre humanos e animais em espaços públicos, os deveres e limitações no exercício do direito dos animais e seus curadores, abordando o papel da tecnologia como ferramenta de proteção animal, com destaque para a microchipagem. Defendendo a necessidade de uma revisão completa da legislação vigente, com incentivo à “descoisificação” dos animais, visando uma relação mais justa e equilibrada entre humanos e animais.
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Referências
BAPTISTA, Rodrigo. Código Civil: conheça as propostas de juristas para modernizar a legislação. Agência Senado, 2024. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/infomaterias/2024/04/codigo-civil-conheca-as-propostas-de-juristas-para-modernizar-a-legislacao. Acesso em: 12 out. 2024.
BRASIL. [Constituição (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal, 1988. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 10 out. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 179, de 2023. Reconhece a família multiespécie como entidade familiar e dá outras providências. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2252380. Acesso em: 11 out. 2024.
BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 6.054-D, de 2019. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1839353. Acesso em: 11 out. 2024.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.070, de 2011. Cria o Estatuto do Animal Doméstico e dá outras providências. Disponível em: https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/157028. Acesso em: 10 ago. 2024.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2.833, de 2011. Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. Autor: Deputado Ricardo Tripoli. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=946117&filename=PL%202833/2011. Acesso em: 29 ago. 2024.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 376, de 2021. Dispõe sobre a obrigatoriedade da implantação, em todo o país, de microchips para a precisa identificação de cães e gatos domésticos. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1962607&filename=PL%20376/2021. Acesso em: 11 set. 2024.
BRASIL. Congresso. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 4.331, de 2021. Assegura a qualquer pessoa o direito de ingressar e de permanecer com seu animal doméstico em todo estabelecimento abertos ao público, de uso público, e privado de uso coletivo. Disponível em: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=2119598&filename=PL%204331/2021. Acesso em: 1 set. 2024.
BRASIL. Decreto Lei nº 24.645, de 10 de julho de 1934. Código de Caça e Pesca. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d24645.htm. Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. Decreto Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941. Lei das Contravenções Penais. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del3688.htm. Acesso em: 20 ago. 2024.
BRASIL. IBAMA. Portaria nº 93, de 07 de julho de 1998. Disponível em: h ttps://www.ibama.gov.br/sophia/cnia/legislacao/IBAMA/PT0093-070798.PDF. Acesso em: 02.05.2025.
BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm. Acesso em: 27 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 11.126, de 27 de junho de 2005. Dispõe sobre o direito do portador de deficiência visual de ingressar e permanecer em ambientes de uso coletivo acompanhado de cão-guia. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11126.htm. Acesso em: 1 set. 2024.
BRASIL. Lei nº 3.071, de 1º de janeiro de 1916. Código Civil dos Estados Unidos do Brasil. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/CCivil_03//////LEIS/L3071.htm. Acesso em: 18 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967. Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5197.htm. Acesso em: 22 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l6938.htm. Acesso em: 24 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985. Disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio-ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico (VETADO) e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7347orig.htm. Acesso em: 24 ago. 2024.
BRASIL. Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1988. Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9605.htm. Acesso em: 27 ago. 2024.
BRASIL, Emanuelle; CHALUB, Ana. Projeto regulamenta a família multiespécie, formada por animais domésticos e seus tutores. Câmara dos Deputados, 2023. Disponível em: https://www.camara.leg.br/noticias/939334-PROJETO-REGULAMENTA-A-FAMILIA-MULTIESPECIE,-FORMADA-POR-ANIMAIS-DOMESTICOS-E-SEUS-TUTORES. Acesso em: 12 out. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/assessoria-de-imprensa/arquivos/anteprojeto-codigo-civil-comissao-de-juristas-2023_2024.pdf. Acesso em: 10 out. 2024.
BRASIL. Senado Federal. Projeto de Lei do Senado nº 542, de 2018. Dispõe sobre a custódia compartilhada dos animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável. Disponível em: https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=7897707&ts=1567529324426&disposition=inline. Acesso em: 13 out. 2024.
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Súmula nº 387. É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. Brasília, DF: Superior Tribunal de Justiça, [2013]. Disponível em: https://www.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2013_35_capSumula387.pdf. Acesso em: 10 set. 2024.
CASTRO, Beatriz. Microchipagem de animais de estimação: tudo o que você precisa saber. Radar Proteste, 29 fev. 2024. Disponível em: https://seudireito.proteste.org.br/microchipagem-de-animais-de-estimacao-tudo-o-que-voce-precisa-saber/. Acesso em: 15 set. 2024.
COSTA, Caroline Amorim. Por uma releitura da responsabilidade civil em prol dos animais não humanos. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2018.
DIAS, Edna Cardozo. A tutela jurídica dos animais. Belo Horizonte: Mandamentos, 2000.
FERREIRA, Eduardo Carlos. A tutela jurídica dos animais: a necessidade de um novo paradigma no direito civil brasileiro. JusBrasil, 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111091/a-tutela-juridica-dos-animais-a-necessidade-de-um-novo-paradigma-no-direito-civil-brasileiro/2. Acesso em: 12 out. 2024.
FERREIRA, Eduardo Carlos. A tutela jurídica dos animais: a necessidade de um novo paradigma no direito civil brasileiro. JusBrasil, 2024. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/111091/a-tutela-juridica-dos-animais-a-necessidade-de-um-novo-paradigma-no-direito-civil-brasileiro/2. Acesso em: 12 out. 2024.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Responsabilidade Civil. 19. ed. São Paulo: Saraivajur, 2024. v.4.
GONÇALVES, Thales Branco. Senciência, bem-estar animal e o Direito das Famílias: os desafios da Reforma do Código Civil. JusBrasil, 2023. Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/artigos/senciencia-bem-estar-animal-e-o-direito-das-familias-os-desafios-da-reforma-do-codigo-civil/2018804203?msockid=0380d9e6be546fbf394ccd33bf826ef6. Acesso em: 11 out. 2024.
GORDILHO, Heron; ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. A capacidade processual dos animais no Brasil e na América Latina. Revista Eletrônica do Curso de Direito. Santa Maria: Universidade Federal de Santa Maria, 2020. Disponível em: https://animaiscomdireitos.ufpr.br/wp-content/uploads/2020/08/rufsm-a-capacidade-processual-dos-animais-no-br-e-al.pdf. Acesso em: 11 out. 2024.
GUIMARÃES, Thais Precoma. Animais de estimação: coisas ou integrantes da família? Migalhas, 2019. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/305759/animais-de-estimacao--coisas-ou-integrantes-da-familia. Acesso em: 11 out. 2024.
ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula. Os animais no anteprojeto de reforma do Código Civil: Nem coisas, nem pessoas. Migalhas, 2024. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/coluna/reforma-do-codigo-civil/412220/os-animais-no-anteprojeto-de-reforma-do-codigo-civil. Acesso em: 10 out. 2024.
ATAÍDE JUNIOR, Vicente de Paula; LOURENÇO, Daniel Braga. Teoria dos entes despersonalizados como alternativa para animais na reforma do Código Civil. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-25/teoria-dos-entes-despersonalizados-como-alternativa-para-animais-na-reforma-do-codigo-civil/. Acesso em: 10 out. 2024.
LEVAI, Laerte Fernando. Os animais sob a visão da ética. 2009. Disponível em: https://www.mpgo.mp.br/portalweb/hp/9/docs/os__animais__sob__a__visao__da__etica.pdf. Acesso em: 20 ago. 2024.
LOURENÇO, Daniel Braga. Direito dos animais: fundamentação e novas perspectivas. Porto Alegre: Sérgio Antônio Fabris, 2008.
MEDEIROS, Fernanda Luiza Fontoura de. Direito dos animais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2013.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Identificação e controle de animais domésticos. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/sbio/dpda/fauna-domestica/identificacao-e-controle-de-animais-domesticos. Acesso em: 10 set. 2024.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE. Senciência Animal. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/biodiversidade-e-biomas/direitos-animais/senciencia-animal-1#:~:text=Senci%C3%AAncia%20animal%20refere%2Dse%20%C3%A0,como%20medo%2C%20alegria%20e%20sofrimento. Acesso em: 12 out. 2024.
MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. Senado recebe proposta de revisão do Código Civil com capítulo para direitos animais. Governo Federal, 2024. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/assuntos/noticias/senado-recebe-proposta-de-revisao-do-codigo-civil-com-capitulo-para-direitos-animais. Acesso em: 11 out. 2024.
MOLENTO, Carla Forte Maiolino. Senciência Animal. Disponível em: https://labea.ufpr.br/wp-content/uploads/2014/12/Boletim-Informativo-n%C3%BAmero-IV.pdf. Acesso em: 20 ago. 2024.
MONTAIGNE. Vida e obra. Da crueldade. São Paulo: Nova Cultural, 1996. (Os Pensadores).
MÓL, Samylla; VENANCIO, Renato. A proteção jurídica aos animais no Brasil: uma breve história. Rio de Janeiro: Editora FGV, 2014.
PIRACICABA. Lei nº 5.131, de 03 de maio de 2002. Cria a Semana dos Direitos dos Animais no Município de Piracicaba. Disponível em: https://siave.camarapiracicaba.sp.gov.br/arquivo?Id=217414. Acesso em: 2 set. 2024.
RODRIGUES, Danielle Tetü. O direito e os animais: uma abordagem ética, filosófica e normativa. 4. ed. Curitiba: Juruá, 2012.
SANTANA, Maiara Jorge. Os animais como sujeitos de direito no ordenamento jurídico brasileiro: uma consciência ética e ambiental, v. II, p. 169. Disponível em: https://bdjur2.stj.jus.br/jspui/bitstream/123456789/1143/1/11_animais_sujeito_direito.pdf. Acesso em: 11 out. 2024.
SÃO PAULO. [Constituição (1989)]. Constituição do Estado de São Paulo. São Paulo: Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, 1989. Acesso em: 28 ago. 2024.
SINGER, Peter. Libertação Animal. Tradução de Marly Winckler. São Paulo: Lugano, 2008.
SOROCABA. Lei nº 2.690, de 29 de junho de 1988. Dispõe sobre controle de populações animais, bem como sobre prevenção e controle de zoonoses no Município de Sorocaba e dá outras providências. Disponível em: https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?id=5e3f0e1205d7040f28b45f14#:~:text=Artigo%2039%20%2D%20%C3%89%20proibida%20a,de%20livre%20acesso%20ao%20p%C3%BAblico. Acesso em: 30 ago. 2024.
SOROCABA. Lei nº 8.354, de 27 de dezembro de 2007. Dispõe sobre o controle de populações animais, bem como sobre a prevenção e controle de zoonoses no município de Sorocaba e dá outras providências. Disponível em: https://www.camarasorocaba.sp.gov.br/propositura.html?id=5e3f0e2505d7040f28b477a9. Acesso em: 30 ago. 2024.
SOUZA, Sérgio Iglesias Nunes de. Animais domésticos e o debate sobre a sua natureza jurídica. Consultor Jurídico, 2024. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2024-mar-03/animais-domesticos-e-o-debate-sobre-a-sua-natureza-juridica/. Acesso em: 10 out. 2024.
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