A lei de igualdade salarial, o decreto nº 11.795/2023 e as limitações trazidas pela lei geral de proteção de dados

Autores

  • Enrico Scudeler Violino Campolim
  • Prof. Ms. Gustavo Escher Dias Canavezzi Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI)

Palavras-chave:

Igualdade salarial, Eficácia, Direitos fundamentais, LGPD, Transparência salarial

Resumo

A Lei de Igualdade Salarial, promulgada em 3 de julho de 2023, estabelece diretrizes para o combate à diferença salarial entre homens e mulheres no Brasil. Regulamentada pelo Decreto 11.795/2023, a lei impõe a empresas com 100 ou mais funcionários a apresentação do Relatório de Transparência Salarial, que coleta dados sobre disparidades de remuneração por gênero e raça. A divulgação dos dados coletados pelo governo gerou debates jurídicos, com empresas alegando que a medida violaria o direito à privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados. Algumas dessas empresas conseguiram liminares que isentaram a obrigatoriedade da apresentação do relatório, e outras tiveram seus pedidos negados, gerando um debate no meio jurídico sobre o tema. A discussão também aborda a eficácia jurídica e social da norma, questionando a necessidade da implementação de uma lei que se dispõe a promover um direito já previsto na Constituição Federal e consagrado como Direito Fundamental. O texto conclui levantando questões sobre a publicação do Relatório de Transparência Salarial e a Lei Geral de Proteção de Dados, bem como discute sobre a eficácia social dos Direitos Fundamentais.

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Publicado

25/09/2025

Como Citar

CAMPOLIM, E. S. V.; CANAVEZZI, G. E. D. A lei de igualdade salarial, o decreto nº 11.795/2023 e as limitações trazidas pela lei geral de proteção de dados. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 6, n. 1, p. 239–256, 2025. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/146. Acesso em: 26 out. 2025.

Edição

Seção

Trabalhos de conclusão