Mandado de segurança - aspectos relevantes da Lei nº 12.016, De 07.08.09 à vista do Código de Processo Civil de 2015
Resumo
Dentre as ações constitucionais, certamente poucas assumem relevo maior que o mandado de segurança. O mandado de segurança é uma garantia deferida ao particular contra atos ilegais e abusivos do Estado prevista no artigo 5º, incisos LXIX e LXX, da Constituição Federal em vigor. É o meio processual célere e adequado para proteger de modo eficiente o direito líquido e certo que não seja amparável por habeas corpus ou por habeas data nas hipóteses em que o agente responsável pela ilegalidade ou pelo abuso do poder é autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas. Presta-se para que os indivíduos defendam-se contra os atos ilegais ou abusivos perpetrados pelo Estado, razão pela qual constitui um instrumento de salvaguarda da liberdade civil e política. “O mandado de segurança é o meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça.”² A definição de Hely Lopes Meirelles do mandado de segurança persiste lapidar. [...]Downloads
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Publicado
03/18/2017
Como Citar
GUERRA, A. D. de M. Mandado de segurança - aspectos relevantes da Lei nº 12.016, De 07.08.09 à vista do Código de Processo Civil de 2015. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 95–119, 2017. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/20. Acesso em: 25 set. 2025.
Edição
Seção
Direito Público