O enriquecimento sem causa no Direito Civil brasileiro
Resumo
Devido à grande importância do princípio geral da vedação ao enriquecimento sem causa, que desde a época do direito romano vem influenciando, em maior ou menor grau, os principais sistemas jurídicos, é de extrema relevância o estudo mais aprofundado desse preceito do Direito, visando propiciar uma melhor e maior consolidação do instituto pela doutrina e jurisprudência brasileira. O presente trabalho abordará, inicialmente, sua evolução histórica, a origem romana do instituto da vedação ao enriquecimento sem causa, onde será feito um breve relato de como a herança romana repercutiu nas duas ordens jurídicas ─ francesa e alemã ─, que mais influenciaram o Direito Civil brasileiro. Ser-lhe-ão enfatizadas as consequências da ausência de tratamento expresso no Código Civil de 1916, a trajetória e o desenvolvimento do instituto até a positivação do preceito no Código Civil de 2002, por meio dos arts. 884 e 886, que fizeram com que o campo de atuação do enriquecimento sem causa, quer como fonte autônoma de obrigação, quer como princípio geral de direito, restasse bem restringido. [...]Downloads
Não há dados estatísticos.
Downloads
Publicado
03/18/2017
Como Citar
AGUIAR, P. G. O enriquecimento sem causa no Direito Civil brasileiro. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 164–189, 2017. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/27. Acesso em: 25 set. 2025.
Edição
Seção
Direito Privado