A dúvida registrária, a cindibilidade do título para fins de registro e o exame parcial das exigências do oficial do registro imobiliário

Autores

  • Fábio Calheiros do Nascimento

Resumo

Como já tivemos oportunidade de escrever em outro trabalho, consideramos a escrita a prin-cipal invenção humana, eis que nos permitiu o registro e a transmissão de informações ao longo do tempo. Considerando que a nossa principal diferença para outros seres vivos é que não nascemos prontos, não nos limitamos a seguir os nossos instintos e aprendemos a viver conforme vivemos, usando a liberdade que temos para decidir acerca de tudo, e, como men-cionou Jean-Jacques Rosseau2, não temos dúvida de que a possibilidade de conhecer fatos históricos devidamente registrados por meio da escrita significou um grande avanço para a humanidade. A partir dela passamos a ter a chance de conhecer o que já ocorreu para par-tirmos de um ponto em direção ao futuro. [...]

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Biografia do Autor

Fábio Calheiros do Nascimento

Juiz de Direito no Estado de São Paulo (TJSP). Mestre em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Professor-assistente da Escola Paulista da Magistratura. Atuação acadêmica nas áreas de direito civil e da saúde, com alguns artigos publicados em revistas especializadas.

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Publicado

03/18/2017

Como Citar

NASCIMENTO, F. C. do. A dúvida registrária, a cindibilidade do título para fins de registro e o exame parcial das exigências do oficial do registro imobiliário. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 210–120, 2017. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/29. Acesso em: 3 ago. 2025.

Edição

Seção

Direito Privado