A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017
entre o retrocesso social e a resistência
Resumo
A boa fé exige previa negociação coletiva para fim de dispensa em massa de empregados. A lei 13467/17, no art.1º, introduz na CLT o art 477-A que, aparentemente, dispensa a necessidade da referida providência. Todavia, se assim interpretado pode ser considerado inconstitucional. A alternativa é a promoção de interpretação conforme a Constituição, com a manutenção da negociação coletiva prévia para fim de validade da dispensa coletiva.Downloads
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Publicado
03/18/2017
Como Citar
MAISTRO JUNIOR, G. C. A dispensa coletiva no direito do trabalho brasileiro diante da Lei nº 13.467/2017: entre o retrocesso social e a resistência. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 302–325, 2017. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/35. Acesso em: 3 ago. 2025.
Edição
Seção
Direito Privado