Audiência de custódia como direito fundamental
Resumo
Audiência de custódia é um ato judicial que assegura o direito fundamental que todo cidadão preso tem em face do Estado de ser apresentado pessoalmente e com rapidez à autoridade judiciária (juiz, desembargador ou ministro a depender de eventual prerrogativa de foro) competente para a aferição da legalidade de sua prisão (Princípio do controle judicial imediato). (MASI, 2017:1) [...]Downloads
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Publicado
03/18/2021
Como Citar
MONTEIRO, M. V. Audiência de custódia como direito fundamental. Cadernos Jurídicos da Faculdade de Direito de Sorocaba, Sorocaba, v. 1, n. 1, p. 357–368, 2021. Disponível em: https://cadernosjuridicos.fadi.br/cadernosjuridicos/article/view/38. Acesso em: 3 ago. 2025.
Edição
Seção
Direito Criminal